Torres implantou o Selo de Identificação de Veículo de Turismo, conforme Lei Municipal nº 5.193, de 19 de agosto de 2021. A legislação disciplina a circulação e o estacionamento de ônibus de excursão, micro-ônibus, motorhomes, trailers e outros veículos de grande porte destinados ao turismo, e dá outras providências.

Na primeira fase será exigido o cadastro que pode ser feito pelo site da Prefeitura, em link logo abaixo, sem pagamento de taxas. A ficha de cadastro deverá ser impressa e estar visível para fiscalização durante o tempo em que o veículo estiver na cidade.

Ficam regulamentados por esta Lei, a circulação e o estacionamento de veículos de grande porte destinados ao turismo, provindos de outros municípios, ficam condicionados, nos limites territoriais do Município de Torres, a cadastramento e prévia autorização a ser expedida pela Secretaria Municipal de Turismo, através do fornecimento de Selo de Identificação de Veículo de Turismo.

Conforme esta Lei, fica proibido o estacionamento dos veículos mencionados, nas vias públicas, praças ou outros locais públicos que não autorizados pelo Órgão de Trânsito Responsável – OTR, exceto o estacionamento por no máximo 30 minutos para o embarque e desembarque dos seus passageiros, em frente a restaurantes e similares, entre outros locais, e ainda para o embarque e desembarque dos seus passageiros nos pontos onde estes estão hospedados.

Mais informações, junto à Secretaria Municipal de Turismo, através do fone (51) 3626 9150 ramal 743.

Para fazer o cadastro https://onibus.torres.rs.gov.br/

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