Votação ocorrerá no dia 7 de maio, das 8h às 17h, por meio do sistema eletrônico de votação; veja como funcionará

Após cassação dos mandatos do prefeito Ari Parisoto e do vice-prefeito Ariel Malacarne, os eleitores e eleitoras do município de Xavantina, no Oeste de Santa Catarina, retornarão às urnas no dia 7 de maio para escolher os novos mandatários. A votação para prefeito e vice-prefeito ocorrerá das 8h às 17h, por meio do sistema eletrônico de votação. Ari Parisoto e Ariel Malacarne tiveram os diplomas cassados pela prática de captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei nº 9.504/97), nas Eleições Municipais de 2020. Ambos foram condenados em primeiro e segundo graus pela Justiça Eleitoral. O caso foi julgado pelo Pleno do TRE-SC em 24 de novembro de 2021.

Como será a eleição?

Segundo o TRE/SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), estará apto a votar o eleitorado constante do Cadastro Eleitoral com domicílio eleitoral no referido município até 7 de dezembro de 2022, excluídos os que tenham solicitado transferência para outro município. Com relação aos partidos políticos, poderão participar das eleições os que até 7 de novembro de 2022 tenham registrado o seu estatuto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e, até a data da convenção, tenham órgão de direção constituído no município, conforme o estatuto de cada um. Entre os dias 29 de março e 7 de maio, os prazos processuais relativos aos feitos da eleição serão contínuos e peremptórios e não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados, salvo os submetidos ao procedimento do art. 22 da Lei Complementar nº64/1990.

Esses casos envolvem investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico, ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos, ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido. A publicação dos atos judiciais será realizada em mural eletrônico, disponível no sítio do Tribunal, com o registro do horário da publicação, e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento, salvo nas representações a que se referem os arts. 23, 30-A, 41-A, 45, inciso VI, 73, 74, 75 e 77 da Lei n.9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no DJESC (Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina).

Normas

As citações das candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações serão, preferencialmente, por intermédio de um dos meios de comunicação eletrônica previamente cadastrados no pedido de registro de candidatura, iniciando-se o prazo na data de entrega da mensagem. Por fim, os processos judiciais relativos à eleição tramitarão, obrigatoriamente, por meio do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico). As convenções partidárias, que poderão ocorrer em formato virtual, deliberarão sobre a formação de coligações e a escolha de candidatas e candidatos e podem acontecer entre os dias 22 a 26 de março. Além disso, nos casos de ser necessária a desincompatibilização, o candidato deve se afastar do cargo gerador da inelegibilidade nas vinte e quatro horas seguintes à sua escolha na convenção partidária. O prazo para a entrega ao Cartório da 61ª Zona Eleitoral/Seara dos requerimentos de registro de candidaturas pelos partidos políticos, federações ou coligações termina, improrrogavelmente, às 19h do dia 29 de março.

A apresentação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e do RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) será feita mediante transmissão pela internet até as 8h, ou a entrega em mídia ao juízo eleitoral até as 19h do dia 29 de março. Na hipótese de o partido, federação ou coligação não requerer o registro, os candidatos poderão fazê-lo perante o juízo eleitoral, observado o prazo máximo de até 2 dias após a publicação do edital de que trata o art. 11, por meio do formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), entregue em mídia. O edital contendo os pedidos de registro de candidatura será encaminhado à publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina para ciência dos interessados, no mesmo dia do seu recebimento pelo cartório eleitoral, passando a correr da publicação o prazo de 5 dias para impugnações.

Todos os pedidos de registro aos cargos em disputa, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões até o dia 21 de abril. Os prazos, permissões e vedações à propaganda eleitoral, em todas as suas modalidades, previstos na Resolução TSE n. 23.610/2019, aplicam-se às eleições em Xavantina. O horário eleitoral gratuito será veiculado no rádio, em dois programas diários em rede de dez minutos cada, de segunda-feira a sábado, no período de 8 de abril a 4 de maio.  E a veiculação dos programas terá início às 7h e às 12h.

A partir de 29 de março até o dia 7 de maio, o Cartório da 61ª Zona Eleitoral/Seara realizará expediente judicial aos sábados, domingos e feriados, no horário das 15 h às 19h.  Já na sede do Tribunal, aos sábados, domingos e feriados, o expediente judicial será realizado no regime de sobreaviso, convertendo-se em presencial mediante necessidade de serviço. O regime de sobreaviso será destinado exclusivamente ao atendimento de medidas judiciais com caráter de urgência, a fim de evitar o perecimento de direito e assegurar a regularidade do processo eleitoral.

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