Projeto quer aprimorar políticas públicas de acesso de pessoas com deficiência à educação

Um projeto de lei apresentado na Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) propõe mudanças na legislação estadual sobre os direitos das PcD (Pessoas com Deficiência).

O projeto prevê mudanças para aprimorar políticas públicas de acesso à educação, em escolas públicas e privadas.

Quais são as principais mudanças na educação de pessoas com deficiência

  • O segundo professor de turma, já assegurado na legislação atual, deve ter formação superior em Pedagogia ou Psicologia, além de comprovar e demonstrar domínio do ensino especializado e inclusivo, capacitado para uso de CAA (comunicação aumentativa alternativa), a fim de atender alunos não-oralizados;
  • O segundo professor de turma será responsável por, no máximo, dois alunos com o mesmo nível de suporte (leve, moderado ou severo);
  • Em casos de necessidade do aluno, comprovada por autoridade de saúde ou por profissional médico habilitado, as unidades de ensino, sejam públicas ou privadas, deverão facilitar o acesso de um acompanhante terapêutico do aluno durante o período em que o acompanhamento, de acordo com a recomendação médica, for necessário;
  • As unidades de ensino, tanto públicas quanto privadas, ficam obrigadas a garantir total transparência em relação ao número de vagas destinadas a alunos portadores de qualquer tipo de deficiência, mantendo permanentemente a relação atualizada das matrículas vinculadas a cada ciclo educacional, série ou sala de aula. Destaca-se as vagas ocupadas por alunos portadores de deficiência, as quais deverão ser exibidas quando solicitadas pela autoridade educacional competente, pelo Ministério Público ou pela autoridade judiciária;
  • Considera-se obstáculo à realização da matrícula o condicionamento da matrícula de aluno portador de deficiência ao resultado de entrevista pedagógica ou qualquer outro procedimento de domínio exclusivo da unidade de ensino. Essa prática é permitida excepcionalmente apenas em casos de extrema necessidade e desde que comprovada por meio documental assinado por profissional técnico habilitado e na presença dos pais ou responsáveis pelo aluno, aos quais é facultado contar com o apoio de médico, psicólogo ou terapeuta especializado de sua confiança.

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