O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira (23), que é inconstitucional desqualificar mulheres vítimas de violência sexual com base em aspectos de suas vidas sexuais durante julgamentos. A decisão estabelece que nenhuma parte envolvida em casos de violência sexual, incluindo membros do Ministério Público, poderá mencionar a experiência sexual pregressa da vítima ou seu modo de vida durante as audiências.

Os ministros ressaltaram que tais questionamentos não apenas violam a Constituição, mas também podem levar à anulação do julgamento. A medida foi definida como um padrão a ser seguido em todos os casos similares.

Durante o julgamento, ficou determinado que os juízes têm o dever de impedir essa prática inapropriada durante a investigação e julgamento dos crimes, sob pena de responsabilização administrativa e penal. Eles também são proibidos de considerar qualquer aspecto da vida sexual da vítima ao determinar a sentença do réu.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, enfatizou que, apesar dos avanços legislativos para proteger as mulheres, tais condutas discriminatórias continuam a ser perpetuadas, contribuindo para a discriminação e a violência de gênero. Ela destacou que essas práticas perpetuam a ideia de que algumas mulheres “merecem ser estupradas” com base em seu comportamento ou aparência, o que é inaceitável e injusto.

O ministro Alexandre de Moraes comentou sobre o machismo estrutural ainda presente nas audiências judiciárias, expressando a importância de o STF tomar uma posição firme contra tais práticas. O presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, complementou afirmando que a decisão do STF contribui para combater o machismo estrutural em uma sociedade patriarcal.

A ação que levou a esta decisão foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou contra o uso discriminatório e revitimizador de argumentos baseados na vida sexual das vítimas de estupro e violência sexual.

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