Em um julgamento com mais de 17 horas de duração, a Comarca de São Joaquim, condenou três réus por crimes hediondos praticados durante a pandemia de Covid-19. A sessão do Tribunal do Júri começou às 9 horas de quinta-feira, 4, e o veredito só foi dado por volta das 2h30 de sexta-feira, 5, quando o termômetro marcava -1 ºC. Nesse período, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou as provas dos autos e desarticulou as tentativas da defesa de inocentar o trio, que tem relação com uma facção criminosa ligada ao tráfico de drogas.

Dois promotores de Justiça atuaram no julgamento – a titular da 2ª Promotoria da Comarca de São Joaquim e um representante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gejuri). A denúncia foi acolhida integralmente pelos jurados, e os réus foram condenados a penas que variam de 21 a 24 anos de reclusão por homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menores (eles envolveram um adolescente nas ações).

Sobre o crime

Os fatos aconteceram em 22 de agosto de 2020 em São Joaquim. No início daquela noite, os réus identificaram um desafeto em frente a um bar e atiraram contra ele, colocando várias pessoas em risco. O projétil atravessou a porta do estabelecimento e atingiu uma mesa de sinuca. O crime foi motivado por uma desavença antiga. O homem conseguiu fugir.

Duas qualificadoras foram reconhecidas na tentativa de homicídio: o motivo torpe e o perigo comum. Conforme narra a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, “a ação expôs ao risco a vida e a integridade física dos frequentadores e funcionários do estabelecimento comercial, pois o disparo foi realizado em direção à porta do bar, em horário em que este se encontrava em pleno funcionamento”.

Minutos depois, os réus localizaram o outro alvo em uma rua e o mataram com oito tiros, sem que ele pudesse esboçar qualquer defesa. Segundo o laudo cadavérico, a morte ocorreu por anemia aguda em decorrência de trauma abdominal e torácico por múltiplos disparos de arma de fogo. O crime foi motivado por uma suposta dívida de drogas.

O homicídio teve duas qualificadoras: o motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa da vítima. O MPSC frisou que “os denunciados agiram em conluio de esforços e unidade de desígnios com a finalidade de assegurar a reputação no mundo do crime e especialmente no tráfico ilícito de drogas, como represália ao sumiço de drogas de seus aliados”.

Após a leitura da sentença, os três réus foram reconduzidos ao Presídio Masculino de Lages para o cumprimento das penas. Eles não poderão recorrer em liberdade.

Fonte: Portal Litoral Sul

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