Imagem: Ilustração

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a aplicação de multas administrativas impostas pelo Procon de Tubarão a um banco, devido a infrações relacionadas ao tempo excessivo de espera no atendimento aos clientes. O banco havia recorrido da decisão que reconhecia a legalidade das penalidades, alegando nulidades e desproporcionalidade nos valores aplicados.

O desembargador responsável pelo caso rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e manteve as multas. Ele ressaltou que o TJSC possui competência para aplicar sanções em casos de descumprimento das normas de proteção ao consumidor. Segundo o magistrado, “ainda que as infrações tenham ocorrido em parte durante a pandemia, essa circunstância não exime o banco de respeitar a legislação municipal vigente”.

As penalidades foram baseadas em diversas autuações realizadas pelo Procon, que apontaram reincidência nas infrações antes e durante a pandemia de Covid-19. A análise dos documentos demonstrou que o órgão de defesa do consumidor agiu de forma fundamentada, correlacionando as ocorrências aos dispositivos legais pertinentes.

O recurso foi apreciado e julgado na 1ª Câmara de Direito Público do TJSC. A decisão de manter a sentença e a condenação do banco foi adotada de forma unânime. Ainda existe a possibilidade de recurso aos tribunais superiores.

Fonte: Portal Litoral Sul

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