A Prefeitura Municipal de Praia Grande informa à população e a quem interessar, que o Balneário Bira é patrimônio público municipal, e qualquer comercialização imobiliária, especulação ou negociação envolvendo imóveis no local está em total desacordo com a legislação vigente.
De acordo com o artigo 210 da Lei Orgânica do Município, o Balneário Bira, também conhecido como “Poço do Bira”, está oficialmente tombado como Parque Municipal, destinado ao lazer e ao uso comum da população. O Poder Público é responsável por delimitar e proteger essa área, conforme estabelecido no decreto nº 089/2013, que regulamenta suas confrontações geográficas.
Ressaltamos ainda que qualquer construção ou comercialização de imóveis no local é irregular. É importante lembrar que, conforme o artigo 183, § 3º, da Constituição Federal, e o artigo 102 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), os bens públicos são inalienáveis e não estão sujeitos à usucapião.
Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre o Balneário Bira, os interessados devem procurar a Prefeitura Municipal.
Atenciosamente,
Elisandro Pereira Machado
Prefeito Municipal