Gilberto Lopes Roldão (PSDB) e Dirceu Gonçalves Selau (PT) foram responsabilizados por obras irregulares em área de preservação permanente e pela morte de fauna aquática.
O atual prefeito de Mampituba, Gilberto Lopes Roldão (PSDB), e o ex-prefeito do município, Dirceu Gonçalves Selau (PT), foram condenados por crimes ambientais cometidos entre julho de 2019 e agosto de 2020 às margens do Rio Mampituba, no Litoral Norte gaúcho. À época dos fatos, Gilberto ocupava o cargo de secretário municipal de Obras.
A sentença foi proferida no âmbito da Ação Penal nº 5004362-45.2023.4.04.7100/RS, movida pelo Ministério Público Federal. Ambos foram condenados pelos crimes previstos nos artigos 64, 33, 55, 38-A e 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que tratam de construção em local proibido, destruição de fauna aquática, extração mineral ilegal, degradação de vegetação em área de preservação e funcionamento de atividade poluidora sem licença.
Atualmente, o processo envolvendo o prefeito Gilberto e o ex prefeito Dirceu está em tramitação na 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em segunda instância, aguardando decisão sobre recurso interposto pelos réus. Ainda cabem recursos em todas as instâncias superiores até que ocorra o trânsito em julgado da sentença.
Com a sentença, o prefeito Gilberto teve seus direitos políticos suspensos, e não cassados. Caso a condenação seja mantida ao final de todas as fases do processo, ele poderá ter a perda do mandato eletivo. Se isso ocorrer ainda durante o atual mandato, o vice-prefeito Valmir Peto deverá assumir a gestão municipal. No entanto, se o trânsito em julgado acontecer apenas após o fim do mandato, o prefeito Gilberto ficará impedido de disputar novas eleições por um determinado período.
OBRAS SEM LICENÇA E MORTE DE PEIXES
Segundo a denúncia, os dois promovem a construção de uma barragem em área de preservação permanente do Rio Mampituba, sem autorização dos órgãos ambientais competentes. A obra resultou na alteração do curso do rio, com o represamento de um braço d’água, secamento da área e consequente morte de peixes confinados.
O objetivo da intervenção, ainda de acordo com o Ministério Público, foi atender a interesses particulares de um morador da região, que pretendia aumentar a área de pasto para criação de gado. A acusação apontou ainda que houve extração irregular de seixos do leito do rio para a construção da barragem, sem licença ambiental ou autorização da Agência Nacional de Mineração.
DANOS À VEGETAÇÃO E CURSO DO RIO
A sentença também considerou comprovada a destruição de vegetação do Bioma Mata Atlântica em estágio médio de regeneração e a realização de obras de desassoreamento do rio sem autorização legal, com alteração significativa do curso natural das águas.
O juízo entendeu que a Portaria obtida pela Prefeitura à época, que autorizava apenas a limpeza e o enrocamento do rio, foi obtida com base em informações falsas sobre a dominialidade do Rio Mampituba, que é de competência federal e não estadual.
PENAS APLICADAS
Gilberto Roldão e Dirceu Selau foram condenados por cinco crimes ambientais, incluindo construção em área proibida, desmatamento da Mata Atlântica, extração mineral ilegal, morte de fauna aquática e realização de obra poluidora sem licença.
A Justiça aplicou o chamado “concurso formal”, ou seja, considerou que os diversos crimes ocorreram a partir de uma mesma conduta. Por isso, as penas não foram somadas de forma acumulada, mas ajustadas com um aumento proporcional, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz percebeu que todos esses crimes aconteceram por conta de uma única ação, mesmo que envolvesse várias etapas. Quando isso acontece, a lei permite que ele junte essas penas em uma só, mas com um acréscimo de 1/3 (33%). Somando e aplicando esse aumento, o juiz definiu a pena final em 1 ano e 4 meses de detenção, mais 13 dias-multa.
Apesar da condenação, os réus não irão cumprir pena na prisão. Como a sentença está dentro do limite de até quatro anos e eles preenchem os requisitos legais, a pena foi substituída por duas medidas restritivas de direito: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma quantia equivalente a um salário mínimo.
O regime inicial fixado seria o aberto, caso houvesse cumprimento em prisão, mas isso não será necessário. Também não foi determinada nenhuma indenização por danos ambientais, pois não houve pedido formal nesse sentido nem provas suficientes para calcular os prejuízos com exatidão.
A Justiça ainda confirmou que os condenados têm o direito de recorrer em liberdade, já que não há risco de fuga ou ameaça à ordem pública.
Os réus ainda podem apresentar novos recursos em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Apenas após o chamado “trânsito em julgado”, quando não houver mais possibilidade de recurso, a condenação será definitiva.
DECLARAÇÃO DO PREFEITO GILBERTO ROLDÃO
“DECLARAÇÃO
O Sr. Beto Roldão esclarece que está ciente da decisão judicial, mas que sua advogada já interpôs recurso de Apelação para a segunda instância, pretendendo modificar os termos da sentença, uma vez que entende que não houve a prática dos supostos delitos ambientais.
Sendo assim, esclarece que está tranquilo e muito confiante, e que após uma análise da Superior Instância será revertida a decisão. De qualquer forma, a sentença de primeiro grau ainda não produz efeitos, apenas após o trânsito em julgado e não existe qualquer prejuízo pessoal ou político. Esclareço ainda que mesmo que haja confirmação da sentença em sede recursal, o que não se acredita, não afetará o meu mandato em que fui eleito a Prefeito, continuando meus trabalhos perante a administração do município de Mampituba e minha carreira política.
Na oportunidade, gostaria de esclarecer a respeito da manifestação do Vereador João Índio na Tribuna da Câmara de Vereadores na sessão de segunda feira, (12/05/2025), onde o mesmo acusou o Prefeito Beto Roldão e o Ex Prefeito Dirceu de estar praticando os mesmos crimes que o Ex Prefeito Pedrão e atual vereador João Índio que foram condenados por crime de usurpação de minério da União (seixo rolado).
Esclareço que as acusações imputadas a minha pessoa não têm qualquer ligação com minério da União, se tratando apenas de controvérsias em torno de uma área de desassoreamento com licença ambiental, atingida pelas enchentes, onde foi realizada o enrocamento da margem do rio e em um trecho teria um suposto braço de rio que só extravasa a água em casos de grandes cheias, e que foi maldosamente denunciado como uma suposta barragem irregular. Portanto, tudo será esclarecido e comprovado na Instancia Superior.
Mampituba/RS, 15 de maio de 2025.
GILBERTO LOPES“
Fonte: Rádio Maristela