O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou a decisão que determina a publicação de Edital de Concorrência Pública ou de Parceria Público-Privada para concessão do Transporte Aquaviário de Passageiros “Ferry Boat” entre Navegantes e Itajaí. Com base no voto do relator, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, foi concedido um prazo de 24 meses para que as Secretarias de Estado da Fazenda (SEF) e de Infraestrutura (SIE) comprovem a adoção da providência. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária no valor de R$ 20 mil aos secretários.

Desde 1967, o transporte de cargas e veículos do ferry boat é feito sem licitação, por meio de delegação e sem qualquer instrumento contratual válido. Em dezembro do ano passado, a Alesc aprovou uma lei que prevê a possibilidade de pagar a tarifa de ferry boat em Santa Catarina por pix, modalidade que até então não estava prevista na travessia entre Navegantes e Itajaí. Contudo, após a sanção da lei pelo governador, o que aconteceu em janeiro de 2024, a empresa emitiu uma nota alegando que não tinha obrigatoriedade no cumprimento, já que não tem uma concessão definitiva.

Até lá, a SEI precisará celebrar, no prazo de 30 dias, um contrato emergencial com a atual empresa que realiza o transporte, a NGI Sul, fazendo cumprir uma série de cláusulas que venham a assegurar a melhoria e segurança dos passageiros. Entre elas estão oferecer formas alternativas de pagamento das tarifas como pix, cartão de débito e cartão de crédito, além de outras formas previstas na legislação estadual, manter assentos suficientes, cobertura contra chuva e garantir as gratuidades previstas em lei.

Enfim, o serviço que há anos seguia sem qualquer tipo de regularização, terá, finalmente, normas a cumprir. Com isso, quem ganha é a população.

Fonte: Portal Litoral Sul

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